CANDIDATOS QUE DISPUTAM AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2024 NÃO PODEM MAIS SER PRESOS A PARTIR DESTE SÁBADO (21)


A partir deste sábado, 21, os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.⁠
Pela norma, postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro, dia 6. A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).⁠
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.⁠
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

Via: Itapaje Fuxico 

Jacó Moura

Radialista, Repórter, CEO/ Editor Chefe, com passagem no Rádio e experiência em cobertura Jornalística

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