O Ministério Público tomou conhecimento do caso a partir de informações de supostas irregularidades nas convocações. Na prova objetiva (1ª fase), 669 candidatos atingiram a média para aprovação, mas, para a prova de aptidão física (2ª fase), foi considerado apenas quatro vezes o número de vagas, resultando em 89 candidatos convocados para realização, dos quais 61 foram considerados aptos. Na avaliação psicológica (3ª fase), apenas 44 pessoas foram convocadas, apesar de 61 candidatos terem sido considerados aptos no exame físico. As convocações não obedecem ao edital, que previa que todos os candidatos considerados aptos iriam para as fases subsequentes, não existindo previsão de cláusula de barreira no edital que rege o certame.
A ação pede ainda que a Justiça determine, em caráter liminar, que Universidade Patativa do Assaré (UPA) e o Município de Itapajé convoquem todos os candidatos aprovados no TAF para realizarem a avaliação psicológica (3ª fase), que foram impedidos de continuar no certame por uma cláusula de barreira não prevista no edital. Segundo a ação civil pública, a banca e a prefeitura não podem fazer qualquer restrição que não esteja prevista no edital e devem homologar o resultado do concurso após a conclusão de todas as fases. O pedido foi somente em relação ao cargo para guarda municipal. Os demais cargos não são objetos da ACP.
Fonte: Ministério Público do Ceará
